O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou provimento a um recurso e manteve o direito de resposta concedido ao deputado federal Hugo Motta (Republicanos) contra a coligação “Juntos para a Paraíba Dar o Próximo Passo”.
A peça judicial teve origem em inserções de propaganda eleitoral veiculadas simultaneamente no rádio e na televisão, gerando quatro processos distintos na Justiça Eleitoral.
O material impugnado continha ataques diretos à honra do parlamentar, que disputa a reeleição. Antes da decisão do colegiado do Tribunal, três procuradores da República que atuam no auxílio à fiscalização do pleito já haviam emitido parecer favorável ao deferimento da resposta.
O trecho da peça publicitária questionada trazia qualificações e acusações explícitas contra o candidato, com mensagens nos seguintes termos: “Meu compromisso no Senado é combater a corrupção e a cumplicidade de políticos safados e empresários ladrões. Hugo Motta fez mudanças em uma lei para beneficiar Daniel Vorcaro em bilhões de reais por ano. Uma vergonha. Hugo defende PEC da Blindagem. Motta, suspeito de rachadinha. Cunhada pega 22 milhões do Master. Hugo Motta apoiou lei que daria bilhões para Vorcaro. Cabe a você mudar isso com o seu voto.”
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Além de confirmar o direito de resposta, a decisão manteve a determinação para que André Avelino de Paiva Gadelha Neto, representante da coligação opositora, se abstenha de reapresentar o conteúdo em qualquer horário eleitoral gratuito, vedando inclusive reproduções que preservem a mesma sequência discursiva. O descumprimento da ordem acarreta multa cominatória de R$ 20 mil por cada nova veiculação identificada.
Pelas regras estabelecidas pelo TRE-PB, a resposta de Hugo Motta deverá ter duração de um minuto no bloco das 7h e mais um minuto no bloco das 12h. O material obrigatório será inserido logo no início do programa da agremiação responsável pela ofensa.
Caso o tempo total reservado no programa seja inferior a um minuto, o trecho deverá ser repetido quantas vezes forem necessárias até atingir o tempo integral determinado pela Justiça.


