O juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa, tornou sem efeito a decisão que havia determinado a expedição de alvarás de soltura para o delegado Braz Morroni e os agentes da Polícia Civil Everton Aires e Eduardo Jorge, investigados por suposto envolvimento em um esquema de desvio de drogas.
A decisão anterior, no entanto, não resultaria na saída dos três da prisão, já que havia contra eles uma prisão preventiva decretada em outro processo.
Ao revisar a decisão, o magistrado explicou que o Ministério Público da Paraíba (MPPB) havia solicitado expressamente a conversão da prisão temporária em preventiva. No processo analisado pela 5ª Vara Criminal, porém, a prisão temporária anteriormente decretada já havia expirado.
Segundo o juiz, os acusados “não se encontram presos por força desta ação penal nem possuem mandado ativo nestes autos”. Dessa forma, como as prisões decorrem de determinações judiciais existentes em outro processo, Vasconcelos concluiu que a expedição dos alvarás de soltura partiu de “premissa equivocada” e deveria ser tornada sem efeito.
Discussão sobre competência
Na decisão anterior, o magistrado também havia declarado a incompetência da 5ª Vara Criminal da Capital para conduzir o processo e encaminhado ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a análise sobre qual unidade judicial deverá ficar responsável pelo caso.
O juiz manteve o entendimento de que a competência seria da Vara Militar e de Crimes Envolvendo Organização Criminosa da Capital, que já é responsável pelo processo no qual está em vigor a prisão preventiva dos investigados.
A definição, entretanto, ainda deverá passar pelo TJPB. A discussão envolve um dos quatro processos judiciais relacionados às investigações contra o delegado e os dois agentes.
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Defesa questiona divisão dos processos
Em nota, a defesa de Braz Morroni afirmou que continua colaborando com a Justiça e alegou que ainda não teve acesso à íntegra dos áudios e dados mencionados na Operação Perfidus, investigação que resultou em quatro denúncias.
A defesa também sustenta que o fracionamento das ações viola o princípio do juiz natural e estaria provocando discussões sobre competência e decisões conflitantes.
As defesas de Everton Aires e Eduardo Jorge também foram procuradas, mas não haviam se manifestado sobre as decisões judiciais até a última atualização das informações.
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