TCE-PB aponta irregularidades na gestão de ex-prefeita de Boa Ventura e MPC propõe débito de R$ 740 mil
Talita Lopes Arruda, é ex-prefeita de Boa Ventura - Foto: Reprodução

Uma Inspeção Especial de Contas realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apontou irregularidades na gestão da ex-prefeita de Boa Ventura, Talita Lopes Arruda, que administrou o município entre 2021 e 2024.

Em parecer emitido em 2 de julho de 2026, no âmbito do processo nº 04278/24, o Ministério Público de Contas (MPC) considerou procedente a denúncia e opinou pela irregularidade da matéria, além da imputação de débito no valor de R$ 740.041,84 à ex-gestora.

Segundo o parecer, um dos principais pontos identificados durante a fiscalização foi a manutenção recorrente de grandes quantias de dinheiro em espécie na tesouraria municipal. Em maio de 2024, o montante teria ultrapassado R$ 517 mil.

O MPC também apontou suposto embaraço à fiscalização. Conforme o documento, a equipe técnica teria sido impedida de acessar o cofre da Prefeitura por mais de 24 horas. Diante da situação, foi necessário acionar o Ministério Público Estadual e a força policial, além de obter autorização judicial para o arrombamento do cofre.

A apuração identificou ainda a retirada de recursos das contas bancárias oficiais para manutenção dos valores em espécie na tesouraria, além da suposta existência de cheques assinados em branco.

De acordo com a auditoria, a ausência de aplicação financeira dos recursos mantidos em espécie teria provocado prejuízo de R$ 13.539,93 aos cofres públicos.

✅ Clique aqui para acompanhar o canal do Poder Paraíba no Whatsapp

Mais de R$ 726 mil em despesas não comprovadas

Outro ponto destacado no parecer foi a existência de R$ 726.501,91 em despesas consideradas não comprovadas pela auditoria.

Durante o processo, a defesa apresentou documentos e declarações de credores na tentativa de comprovar os gastos. No entanto, o Ministério Público de Contas entendeu que os elementos apresentados posteriormente não seriam suficientes para demonstrar, de forma adequada, a efetiva prestação dos serviços ou o fornecimento dos produtos relacionados às despesas questionadas.

Somados, os valores referentes ao prejuízo apontado pela falta de aplicação financeira e às despesas consideradas não comprovadas chegam a R$ 740.041,84, montante cuja imputação como débito à ex-prefeita foi proposta pelo MPC.

O parecer do Ministério Público de Contas integra o processo que tramita no TCE-PB e representa uma manifestação do órgão ministerial, cabendo ao Tribunal de Contas o julgamento da matéria.