Ministro Gilmar Mendes derruba decisão do TJPB e afasta rejeição de contas que ameaçava candidatura de Tibério
Decisão beneficia Tibério Limeira em seu processo de registro de candidatura à ALPB - Foto: Ângelo Medeiros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu, na noite desta quarta-feira (19), a decisão da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de João Pessoa que anulou acórdão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) envolvendo as contas do ex-secretário Tibério Limeira (PSB), pré-candidato a deputado estadual.

Com a decisão, volta a produzir efeitos a tutela de urgência concedida pela Justiça de primeiro grau, que havia afastado os efeitos da decisão do TCE que aplicou multa e reprovou as contas referentes ao período em que Tibério esteve à frente da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.

No início de agosto, o juiz convocado Silvanildo Torres, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), havia acolhido recurso apresentado pelo TCE e mantido os efeitos da reprovação das contas do socialista.

Ao analisar uma reclamação apresentada ao Supremo, Gilmar Mendes entendeu que as decisões do Tribunal de Justiça afrontaram entendimento firmado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.421.

“Julgo procedente a presente reclamação para cassar as decisões proferidas nos Agravos de Instrumento 0816032-48.2026.8.15.0000 e 0816380-66.2026.8.15.0000, por afronta à autoridade da decisão proferida por esta Corte na ADI 6.421, restabelecendo os efeitos da tutela de urgência concedida, na ação anulatória, pelo Juízo da Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital”, decidiu o ministro.

✅ Clique aqui para acompanhar o canal do Poder Paraíba no Whatsapp

SITUAÇÃO JURÍDICA

A decisão representa uma mudança importante no cenário jurídico de Tibério Limeira e afasta, neste momento, os efeitos da reprovação das contas que haviam sido utilizados para questionar sua candidatura à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Nesta semana, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Tibério. O pedido teve como um dos fundamentos justamente a reprovação das contas pelo TCE-PB.om o novo entendimento do STF e o restabelecimento da decisão de primeira instância, a situação jurídica que embasou a impugnação sofre alteração e deverá ser considerada pela Justiça Eleitoral na análise do registro da candidatura.