O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para situações de violência contra mulheres motivadas por questões de gênero, mesmo quando não há vínculo doméstico, familiar ou relação afetiva entre vítima e agressor.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do STF. Os dez ministros que participaram do julgamento votaram a favor da ampliação. O entendimento deverá orientar decisões da Justiça em casos semelhantes.
Com a decisão, medidas protetivas poderão ser determinadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, desde que fique caracterizado que a violência ocorreu em razão do gênero da vítima. A existência de uma relação íntima entre a mulher e o agressor deixa de ser requisito para a aplicação da proteção.
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Quais medidas podem ser aplicadas?
As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha são determinações judiciais destinadas a preservar a integridade e a segurança da mulher em situação de risco. Entre as providências estão:
- Afastamento: o agressor pode ser obrigado a deixar imediatamente a residência ou o local de convivência com a vítima.
- Proibição de aproximação: pode ser estabelecida uma distância mínima que o agressor deve manter da mulher, de familiares e de testemunhas.
- Proibição de contato: o agressor pode ficar impedido de entrar em contato com a vítima por telefone, e-mail, aplicativos ou redes sociais.
- Restrição de acesso a locais: a Justiça pode determinar que o agressor não frequente determinados lugares, como o trabalho ou outros espaços frequentados pela vítima.
A decisão amplia o alcance da proteção judicial para mulheres que sofrem violência de gênero em contextos que não necessariamente envolvem relações familiares, domésticas ou afetivas.

