Ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena é investigado por supostas ligações com o crime organizado durante o período eleitoral - Foto: Arquivo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou, na noite desta sexta-feira (2), maioria pelo indeferimento do registro de candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. A ministra Estela Aranha acompanhou o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, elevando para quatro o número de votos favoráveis ao recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Também votaram contra o registro os ministros Floriano de Azevedo Marques Neto e Dias Toffoli. Apesar da maioria formada, o julgamento permanece sem conclusão após o pedido de vista apresentado mais cedo pelo ministro André Mendonça.

Ainda faltam os votos de André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis. A proclamação do resultado depende da retomada e da conclusão do julgamento.

O recurso questiona o registro do ex-prefeito de João Pessoa com base em elementos que, segundo o relator, demonstram benefício eleitoral decorrente da atuação de uma organização criminosa nas eleições de 2020 e 2024.

Em seu voto, o relator Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que as provas apontam para a negociação de vantagens eleitorais em troca de benefícios que dependeriam da atuação de uma autoridade pública. Segundo o ministro, essas negociações envolveram familiares do núcleo mais próximo do candidato.

“Não se cuida, portanto, de mero proveito eleitoral reflexo, mas da utilização da estrutura da organização criminosa como instrumento do próprio projeto político-eleitoral”, escreveu o relator.

O relator também apontou a repetição de um padrão de atuação nas eleições municipais de 2020 e 2024, em João Pessoa, com negociação de contrapartidas em benefício do projeto político de Cícero.

Ao acolher o recurso do MPE, o relator votou pela procedência da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e pelo indeferimento do registro. O voto prevê, a partir da publicação do acórdão, a proibição de atos de campanha e da utilização de recursos públicos pelo candidato. Essa previsão integra o voto do relator e não deve ser confundida com uma determinação já efetivada pelo encerramento do julgamento.