Na imagem, o Hospital Municipal Pedro I, localizado em Campina Grande -Foto: Divulgação

A Justiça Federal acolheu o pedido de tutela de urgência apresentado pela Prefeitura de Campina Grande e determinou a suspensão da interdição ética imposta pelo Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) aos setores da UTI 2 e do Posto de Enfermagem 2 do Hospital Municipal Pedro I.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Vinicius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal da Paraíba, no último dia 24, autorizando a imediata retomada das atividades nos setores interditados e assegurando a continuidade da assistência aos pacientes.

Na decisão, o magistrado considerou que a medida adotada pelo Coren-PB era desproporcional diante dos impactos que poderia causar ao serviço público de saúde. Segundo o juiz, o Hospital Pedro I é referência para dezenas de municípios paraibanos, e a interrupção dos serviços de enfermagem poderia comprometer o atendimento prestado à população.

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O juiz também destacou que o processo de qualificação da assistência hospitalar demanda um período de adequações e observou que a Prefeitura de Campina Grande já vem promovendo reformas estruturais e administrativas na unidade por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos.

Outro ponto ressaltado na decisão foi o entendimento de que a legislação não atribui ao Conselho Regional de Enfermagem competência para determinar a interdição de unidades hospitalares.

Com a decisão judicial, os setores da UTI 2 e do Posto de Enfermagem 2 do Hospital Pedro I permanecem autorizados a funcionar enquanto o processo segue em tramitação.