A Justiça da Paraíba concedeu tutela de urgência em favor da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e suspendeu a exigibilidade de uma cobrança de R$ 54.455.385,72 feita pelo Município de João Pessoa. A decisão, assinada pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, também impede que a Prefeitura inscreva a estatal ou o presidente da companhia, Marcus Vinícius Fernandes Neves, em dívida ativa, proteste o débito ou promova restrições cadastrais enquanto o mérito da ação não for julgado.
A ação foi ajuizada pela Cagepa e por Marcus Vinícius após a Prefeitura cobrar encargos moratórios sobre um repasse previsto no Termo de Consolidação e Atualização dos Contratos de Concessão, firmado entre as partes em 2021.
Segundo o processo, a Cagepa já havia repassado R$ 160 milhões ao Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB) entre 2023 e 2026 e quitou, na quarta-feira (22), o saldo principal remanescente de R$ 20 milhões. A controvérsia judicial passou a envolver exclusivamente a cobrança de juros, multa e honorários, que elevaram o valor exigido para R$ 54,4 milhões.
Juíza vê indícios de ilegalidade na cobrança
Na decisão, a magistrada entendeu que há elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado pela Cagepa.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que a obrigação possui natureza contratual e administrativa, e não tributária, motivo pelo qual considerou inadequada a aplicação de dispositivos do Código Tributário Municipal para a incidência de multa, juros e atualização monetária.
A decisão também observa que a própria Procuradoria-Geral do Município havia reconhecido, na esfera administrativa, que o débito não possuía natureza tributária, embora tenha posteriormente recalculado os valores com base em regras do Código Civil, elevando significativamente o montante cobrado.
Outro ponto considerado relevante foi a comprovação de que a Cagepa quitou integralmente o valor principal de R$ 20 milhões, permanecendo em discussão apenas os encargos financeiros e honorários advocatícios.
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Presidente da Cagepa não poderá ser responsabilizado
A liminar também impede que o Município de João Pessoa promova qualquer cobrança diretamente contra o presidente da Cagepa, Marcus Vinícius Fernandes Neves.
Na fundamentação, a magistrada destacou que a estatal possui personalidade jurídica própria e que a responsabilização pessoal de administradores somente é admitida em situações excepcionais, como dolo, culpa grave ou dissolução irregular da empresa.
A decisão cita entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o simples inadimplemento de uma obrigação não autoriza o redirecionamento da cobrança ao gestor da empresa.
*Município fica impedido de adotar medidas coercitivas*
Com a tutela de urgência, a Prefeitura de João Pessoa deverá se abster de:
* inscrever a Cagepa ou seu presidente em dívida ativa;
* encaminhar o débito para protesto;
* incluir os autores em cadastros restritivos de crédito;
* efetuar retenções de repasses ou pagamentos devidos à companhia;
* negar certidões de regularidade com base na cobrança questionada;
* atribuir qualquer responsabilidade pessoal ao presidente da estatal.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.



