O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação civil pública para garantir a aplicação da reserva de 10% das vagas para candidatos negros no concurso público promovido pela Prefeitura de Campina Grande. A medida também tem como alvo o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), organizador do certame.
A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande e foi proposta pelo promotor de Justiça Márcio Gondim. Segundo o MPPB, o Edital nº 01/2026 deixou de prever a política de cotas raciais estabelecida pela Lei Municipal nº 6.044/2015, que determina a reserva de vagas para candidatos negros em concursos e processos seletivos da administração municipal.
Para o Ministério Público, a omissão representa violação à legislação municipal e aos princípios constitucionais da legalidade e da igualdade, uma vez que o edital contempla apenas vagas para ampla concorrência e pessoas com deficiência.
Em caráter liminar, o MPPB pede que a Justiça determine a retificação do edital no prazo de cinco dias, incluindo expressamente a reserva de 10% das vagas para candidatos negros em todos os cargos previstos. Também solicita que o edital corrigido detalhe a quantidade de vagas reservadas, os critérios de classificação, convocação e nomeação dos candidatos cotistas.
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Outro pedido é a reabertura das inscrições por, no mínimo, dez dias. A medida permitiria que candidatos já inscritos optassem pela concorrência às cotas raciais sem custos adicionais, além de possibilitar novas inscrições de pessoas que deixaram de participar do concurso em razão da ausência da previsão no edital.
O Ministério Público também requer que a Prefeitura de Campina Grande e o Idecan sejam impedidos de homologar o resultado final ou realizar nomeações para as vagas destinadas às cotas raciais antes da implementação da política afirmativa. Caso necessário, o órgão pede ainda a suspensão das próximas etapas do concurso até o cumprimento das determinações judiciais, além da aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
No mérito da ação, o MPPB solicita que a Justiça reconheça a nulidade parcial do edital quanto à ausência da reserva de vagas para candidatos negros e determine sua adequação definitiva à Lei Municipal nº 6.044/2015, assegurando a aplicação das cotas durante toda a execução e validade do concurso.



