TRE-PB determina que Efraim Filho retire publicações com símbolo de pré-campanha em evento da Codevasf
Efraim filho/ Foto:Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, em caráter liminar, a retirada de publicações feitas nas redes sociais pelo senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Efraim Filho (PL), e pelo pré-candidato a deputado federal George Morais (PL). A decisão foi proferida pelo desembargador Aluísio Bezerra após identificar indícios de promoção político-eleitoral por meio da associação de bens públicos a símbolos de pré-campanha.

A ação foi ajuizada pela Federação Renovação Solidária e tem como base um evento realizado em 17 de junho, quando tratores, caminhão compactador e implementos agrícolas foram entregues por meio da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

Segundo a decisão, algumas publicações extrapolaram o caráter institucional da solenidade ao relacionar a entrega dos equipamentos ao símbolo do “foguete”, utilizado por Efraim Filho durante sua pré-campanha ao Governo do Estado. Em uma das postagens, George Morais faz referência direta à parceria política com o senador e à sua pré-candidatura.

Além de determinar a exclusão dos conteúdos, o magistrado ordenou que a Meta preserve os registros e metadados das publicações e proibiu novas postagens que associem bens, serviços ou eventos financiados com recursos públicos a símbolos, gestos ou slogans de pré-candidatura.

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Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 5 mil por nova publicação irregular, limitada ao valor de R$ 50 mil, sem prejuízo de eventual revisão da penalidade em caso de resistência ao cumprimento da ordem judicial.

O desembargador esclareceu que a decisão não impede o uso do gesto do “foguete” em eventos privados, partidários ou de pré-campanha. A vedação restringe-se à utilização do símbolo em associação com ações, programas ou bens custeados pelo poder público.

A decisão também determina que a Codevasf e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional encaminhem ao TRE-PB informações sobre a entrega dos equipamentos, incluindo a origem dos recursos, a relação dos beneficiários e eventual participação dos representados na destinação dos bens.

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