TJPB derruba decisão que determinava a demolição de calçadão e quiosques no Centro de Santa Luzia e reconhece a legalidade da obra de requalificação urbana
Por Redação Poder Paraíba em 07 de julho de 2026
Quiosques construídos na Rua Epitácio Pessoa, ao lado da Praça Alcindo Leite, que também foi reformada. Foto: Assessoria
Tribunal reforma sentença de primeira instância, reconhece legalidade da intervenção e destaca interesse público, readequação do projeto e preservação do acesso aos imóveis
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou, por unanimidade, a sentença que determinava a demolição do calçadão e dos quiosques construídos na Rua Epitácio Pessoa, no Centro de Santa Luzia. Em julgamento da 2ª Câmara Cível, realizado nesta terça-feira (7), os desembargadores deram provimento ao recurso do Município e reconheceram a legalidade da obra de reordenamento urbano.
A obra integra o projeto de requalificação da Praça Alcindo Leite, que incluiu a ampliação do espaço urbano por meio da construção de um calçadão na Rua Epitácio Pessoa, via localizada ao lado da praça. A ação judicial foi proposta por moradores da rua, que alegavam que a intervenção restringia o acesso às garagens dos imóveis, alterava a destinação da via pública sem autorização legislativa e previa a instalação de banheiros públicos em frente a uma residência. Em primeira instância, a Justiça acolheu os pedidos e determinou a demolição das estruturas.
Ao analisar a apelação, a relatora do processo, desembargadora Lilian Frassinetti Correia Cananéa, concluiu que a implantação dos quiosques não descaracteriza a natureza pública da área, uma vez que o espaço continua sendo de uso comum da população. Segundo o acórdão, por não haver transferência da propriedade nem alteração da destinação coletiva do local, não era necessária desafetação do bem público nem autorização legislativa específica para a execução da obra.
O colegiado também destacou que o Município promoveu alterações no projeto original durante a execução da obra. Entre as mudanças, foram retirados os banheiros públicos inicialmente previstos e ampliado o recuo entre os quiosques e as residências vizinhas. Além disso, ficou comprovado que os moradores continuaram com acesso às garagens por uma via alternativa, a Rua Chico Vicente, afastando a alegação de prejuízo ao direito de propriedade.
Praça Alcindo Leite, no Centro de Santa Luzia, passou por uma ampla reforma após vários anos – Foto: Assessoria
Outro ponto considerado determinante pelo Tribunal foi o estágio de execução da obra. Conforme os autos, o empreendimento já estava com aproximadamente 90% dos serviços concluídos e havia recebido investimentos superiores a R$ 1 milhão. Para a relatora, ordenar a demolição representaria desperdício de recursos públicos e afrontaria os princípios da razoabilidade, da eficiência administrativa e da supremacia do interesse público.
Na decisão, a 2ª Câmara Cível também aplicou a teoria do fato consumado, entendendo que a intervenção urbanística já estava consolidada e que os benefícios coletivos decorrentes da obra prevalecem sobre os interesses particulares apresentados na ação. Com isso, o Tribunal julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelos autores e inverteu os ônus da sucumbência, atribuindo-os aos moradores que moveram a ação.