Procon de Campina Grande aplicou multas que somam R$ 60 mil contra a Unimed Campina Grande e a G2C Administradora de Benefícios Ltda
Procon de Campina Grande multa Unimed

O Procon de Campina Grande aplicou multas que somam R$ 60 mil contra a Unimed Campina Grande e a G2C Administradora de Benefícios Ltda. Cada empresa foi penalizada em R$ 30 mil após a conclusão de um processo administrativo que apontou prática abusiva e irregularidades na prestação de serviços ao consumidor.

A investigação teve início após uma denúncia apresentada por uma cliente que relatou dificuldades para contratar um novo plano de saúde coletivo por adesão, mesmo após o encerramento regular de um contrato anterior com a Unimed. Segundo a consumidora, diversas tentativas de adesão foram recusadas sem explicações objetivas.

Posteriormente, ela teria sido informada de que existia uma restrição vinculada ao seu CPF. Em registros de conversas analisados pelo órgão, a justificativa apresentada indicava que a negativa estaria relacionada ao elevado uso do plano de saúde durante o contrato anterior.

Durante o andamento do processo, as empresas participaram de audiência de conciliação, mas não chegaram a um acordo. A Unimed alegou que a contratação foi conduzida exclusivamente pela administradora G2C. Já a Central Nacional Unimed, inicialmente incluída no procedimento, comprovou não possuir vínculo com o caso e foi retirada da ação.

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Em seu parecer, a Consultoria Jurídica do Procon entendeu que a recusa baseada no histórico de utilização dos serviços de saúde caracteriza prática conhecida como “seleção de risco”, considerada irregular pelas normas de proteção ao consumidor e pela regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O órgão também destacou que tanto a operadora quanto a administradora possuem responsabilidade conjunta na oferta do serviço, não sendo possível atribuir a culpa exclusivamente a uma das partes.

Ao comentar a decisão, o coordenador executivo do Procon-CG, Waldeny Santana, afirmou que o acesso aos planos de saúde não pode sofrer restrições fundamentadas no perfil de utilização do consumidor, classificando a conduta como discriminatória e incompatível com a legislação vigente.