“É um teatro”, diz presidente do Sinduscon-JP ao atacar critérios da lista de trabalho escravo
Presidente Sinduscon-JP, Ozaes Mangueira/ Foto: Reprodução

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP), Ozaes Mangueira, criticou os critérios adotados em fiscalizações trabalhistas e classificou como “um grande teatro” a caracterização de situações como trabalho análogo à escravidão na Paraíba.

A declaração foi feita após a repercussão da inclusão de construtoras no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”. Entre as empresas citadas estão a ABC e a AGS Manaíra Premium Construções SPE LTDA., da qual o dirigente é sócio.

Segundo Ozaes, há distorções na análise das condições encontradas nas obras. “Eu critico veementemente os critérios que são utilizados para caracterizar isso. É um absurdo”, afirmou.

O empresário também ampliou as críticas ao relatar experiências com fiscalizações anteriores. De acordo com ele, o setor chegou a desenvolver ações em conjunto com o Ministério Público do Trabalho para aprimorar as condições nas obras, mas apontou falhas na forma como os processos são formalizados.

“Quando eu vi como foi a oficialização, eu perdi a confiança. Aquilo é uma palhaçada”, declarou.

Entre os problemas apontados nas fiscalizações estão alojamentos precários instalados dentro das próprias construções. Ainda assim, Ozaes defendeu que situações pontuais poderiam ser corrigidas sem a necessidade de inclusão das empresas no cadastro.

“É um problema que pode ser resolvido. Você corrige, melhora e pronto. Não faz sentido tratar tudo da mesma forma”, pontuou.

 Justiça suspende penalidades

No último dia 9, o juiz Aércio Pereira de Lima Filho, da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, suspendeu penalidades aplicadas às construtoras envolvidas.

Na decisão, o magistrado apontou possíveis falhas na fundamentação do auto de infração, destacando a ausência de detalhamento das normas supostamente descumpridas.

O juiz também registrou que, em análise preliminar, as irregularidades descritas apresentam caráter estrutural e passível de correção, sem elementos suficientes que confirmem, de forma inequívoca, a configuração de trabalho em condição análoga à escravidão.