O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quinta-feira (25), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona mudanças promovidas pela Assembleia Legislativa da Paraíba na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado. A ação foi apresentada pelo Governo da Paraíba no fim de 2025 e tem impacto direto na tramitação da LDO de 2027.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou favoravelmente aos argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado, mantendo o entendimento de que o aumento das emendas impositivas para 2% da Receita Corrente Líquida deve ser suspenso.
Durante a análise da matéria, o ministro Alexandre de Moraes já havia concedido decisão liminar estabelecendo o limite de 1,55% para as emendas parlamentares impositivas, seguindo parâmetros adotados pelo STF em julgamentos semelhantes com base no modelo aplicado no Congresso Nacional.
O processo chegou a ser interrompido após um pedido de destaque do ministro Luiz Fux, o que retirou o caso do plenário virtual e levou a discussão para julgamento presencial. A retomada da análise havia sido agendada no final de maio.
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A expectativa em torno da decisão é grande no meio político paraibano, já que a indefinição jurídica travou a votação da LDO 2027 na Assembleia Legislativa da Paraíba. Em razão do impasse, os deputados estaduais interromperam as atividades ordinárias da Casa em um chamado “recesso branco”.
A previsão é de que, após a conclusão do julgamento pelo STF, os parlamentares sejam convocados para uma sessão extraordinária destinada à votação da LDO. Em seguida, a Assembleia deverá iniciar oficialmente o período de recesso parlamentar.
O resultado do julgamento será determinante para definir os limites das emendas impositivas e estabelecer as regras que irão orientar a execução orçamentária do Estado nos próximos anos.
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