TRF-1 reconhece irregularidades e cassa chapa com o médico Bruno Leandro de Souza no CFM - Foto: CFM

A Justiça Federal anulou a eleição que levou o presidente do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), Bruno Leandro de Souza, ao cargo de conselheiro federal do Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reconheceu irregularidades no processo eleitoral e determinou a cassação da chapa vencedora. A informação é da coluna da jornalista Manoel Alcântara, do Portal Metrópoles.

De acordo com a sentença da 21ª Vara Federal Cível, a “Chapa 01 – A Gente Sabe Quem Faz” violou normas que regem as eleições do CFM ao utilizar a estrutura administrativa do CRM-PB durante o período de campanha. Ficou comprovado que Bruno Leandro, então presidente do conselho regional e candidato, participou de eventos institucionais entre abril e agosto de 2024 — intervalo em que esse tipo de atuação é vedado pelas regras eleitorais da autarquia.

A decisão também apontou o uso indevido do mailing institucional do CRM-PB para o envio de mensagens com conteúdo eleitoral em benefício da chapa. Para o Judiciário, a prática configura afronta direta aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.

Segundo as normas do CFM, a utilização de bens, serviços ou recursos institucionais em campanhas eleitorais é considerada infração grave e pode resultar no cancelamento do registro da chapa — sanção que, neste caso, não foi aplicada pela Comissão Nacional Eleitoral da entidade. À época, o colegiado optou por impor apenas a suspensão de 18 dias dos atos de campanha.

Ao analisar o caso, no entanto, o magistrado entendeu que a penalidade aplicada foi insuficiente e declarou a nulidade do pleito realizado nos dias 6 e 7 de agosto de 2024. Com isso, a eleição para conselheiro federal pelo estado da Paraíba foi invalidada, devendo a autarquia adotar as medidas administrativas cabíveis conforme suas normas internas.