O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), que buscava suspender os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral que cassou seu mandato e determinou a realização de eleições suplementares no município.
Coutinho apresentou reclamação ao STF sob o argumento de que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba teria afrontado entendimento anterior da Corte. O relator, no entanto, foi categórico ao afirmar que a reclamação constitucional não pode ser usada como substituto de recurso e que o caso não se enquadra nessa via processual.
Na decisão, Mendonça ressaltou a ausência de elementos jurídicos capazes de justificar a concessão da liminar. Segundo o ministro, eventuais questionamentos sobre cerceamento de defesa ou reavaliação de provas devem ser discutidos nos recursos próprios da Justiça Eleitoral, e não por meio de reclamação no STF.
“A pretensão busca, de forma indireta, o reconhecimento de nulidades no processo eleitoral, o que é inviável por meio de reclamação constitucional”, afirmou o ministro ao negar o pedido.
Veja também:
- + Após notificação do TRE-PB, Câmara de Cabedelo convoca sessão para posse de Edvaldo Neto como prefeito interino
- + TRE-PB mantém cassação do prefeito, vice e vereador de Cabedelo e caminho para novas eleições é aberto
- + TSE rejeita recurso de André Coutinho e mantém Edvaldo Neto na Prefeitura de Cabedelo
Cassação e eleições suplementares
André Coutinho foi cassado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024. A condenação teve como base provas reunidas na Operação En Passant, da Polícia Federal, e foi mantida pelo TRE-PB.
Com o afastamento do ex-prefeito, o presidente da Câmara Municipal, Edvaldo Neto, assumiu interinamente a Prefeitura de Cabedelo. O TRE-PB já divulgou o calendário das eleições suplementares, marcadas para 12 de abril de 2026.
Apesar da negativa da liminar, o mérito da reclamação ainda será analisado pelo STF após as manifestações do Ministério Público Eleitoral, do TRE-PB e da Procuradoria-Geral da República.
![]()
Clique aqui para seguir o canal Poder Paraíba no WhatsApp
Siga o Poder Paraíba no Instagram.


