A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de Bayeux nomeie e dê posse a todos os candidatos aprovados no concurso público do município. A decisão foi tomada após o Judiciário concluir que a gestão mantém um volume excessivo de contratações temporárias para funções de caráter permanente.
A sentença, assinada pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, foi publicada na segunda-feira (24) e aponta indícios de preterição de concursados, além do descumprimento de normas constitucionais e administrativas.
No processo, a Prefeitura alegou que o certame teria diversas nulidades, citando supostos vícios formais, materiais e orçamentários. O magistrado, entretanto, entendeu que esses argumentos não se sustentam, já que o município possui mais de 2.700 servidores temporários, enquanto o quadro efetivo conta com pouco mais de 1.100. Para o juiz, essa desproporção demonstra tanto a necessidade real de pessoal quanto a existência de recursos financeiros, contrariando a justificativa de falta de orçamento.
A decisão enfatiza que Bayeux apresenta um “excesso crônico” de vínculos precários, em desacordo com a Resolução Normativa 04/2024 do Tribunal de Contas do Estado, que estabelece limite de 30% de contratados temporários em relação ao número de servidores efetivos.
Com a sentença, ficam garantidos os direitos de candidatos aprovados para cargos nos quais foi comprovada preterição, como Michella Tôrres de Almeida Cardoso, Priscila França Gonzaga Carneiro, Jackueline Marinho Silva da Nóbrega, Rita de Cássia Alves de França, Kélvio Magno de Neves Silva, Maria Denise de Araújo, Sarah Bruno Teles Pinho, Aline Cordeiro Queiroz de Souza, João Dellonx Regis Barboza de Souza, Denickson Soares da Silva e Renata Tatianne de Lima Silva.
A Justiça determinou a nomeação de todos os aprovados dentro do número de vagas e também do cadastro de reserva nas áreas onde há temporários ocupando funções destinadas a concursados. O município terá 90 dias após o trânsito em julgado para cumprir a ordem.
Além disso, está proibida a realização de novas contratações temporárias para cargos incluídos no concurso. A Prefeitura deverá ainda apresentar, no mesmo prazo de 90 dias, um plano de adequação para reduzir o número de contratos precários ao limite permitido, promovendo a extinção gradual das contratações irregulares.
Em caso de descumprimento, a gestão poderá ser alvo de novas sanções judiciais e da execução da multa prevista no processo. A decisão ainda admite recurso.
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