
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, até a noite desta terça-feira (30), placar de 10 a 0 para manter inalterado o número de deputados federais nas eleições de 2026. A decisão assegura que a Câmara continue com 513 cadeiras e garante à Paraíba a preservação de seus 12 deputados federais e, consequentemente, das 36 vagas na Assembleia Legislativa (ALPB).
O julgamento ocorre em plenário virtual e analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, relatada pelo ministro Luiz Fux. O caso adia a reforma na distribuição de cadeiras da Câmara dos Deputados, determinada a partir do Censo de 2022.
Acompanharam o relator Luiz Fux os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Luiz Roberto Barroso e Dias Toffoli. Apenas o ministro André Mendonça ainda não havia votado até o fechamento desta matéria.
O ministro Barroso apresentou voto vogal. Embora tenha concordado em suspender os efeitos da decisão que obrigaria mudanças já em 2026, defendeu que a redistribuição de vagas seja aplicada automaticamente a partir de 2030, mesmo que não haja deliberação do Congresso Nacional.
Impacto para a Paraíba
Com a decisão, a Paraíba mantém sua atual bancada de 12 deputados federais. Caso houvesse redistribuição imediata com base no Censo, o estado perderia duas vagas na Câmara e seis na ALPB.
O pedido de suspensão partiu do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que argumentou a necessidade de preservar a segurança jurídica e o princípio da anualidade eleitoral, que exige regras definidas com um ano de antecedência.
Entenda a controvérsia
A disputa começou em 2023, quando o STF determinou que o Congresso revisasse a representação proporcional dos estados. A Câmara aprovou a ampliação para 531 deputados, proposta ratificada pelo Senado, mas vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano.
Estados como o Pará defendem mudanças, alegando sub-representação desde 2010. A regra atual, criada em 1993, nunca foi revista, apesar de três censos já terem indicado alterações populacionais significativas.
Com a decisão, qualquer revisão na divisão das cadeiras só poderá ocorrer a partir de 2030, após nova análise do Congresso e do Supremo.
- Leia a íntegra da decisão.
Confira a votação:

Votação até a noite desta terça-feira (30) – Foto: Reprodução / STF
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