Obras do Parque da Cidade estão suspensas pela Justiça - Foto: Reprodução/Secom
Obras do Parque da Cidade estão suspensas pela Justiça - Foto: Reprodução/Secom

A juíza Érica Virgínia da Silva Pontes, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou a suspensão das obras do Parque da Cidade, no terreno em que funcionava o antigo aeroclube de João Pessoa. A decisão da magistrada, assinada no fim da tarde desta quinta-feira (20), atende a uma ação na Justiça apesentada pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas que apresentou preocupação com o aterramento de uma laguna existente no local.  

Os defensores da causa animal pedem que a laguna seja incorporada ao projeto do parque. Na ação o instituto afirma que “após alguns episódios de incêndio e extração ilegal de madeira no referido local, foi enviado um requerimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura de João Pessoa – SEINFRA para adoção de medidas a fim de evitar a destruição do local, que, até o momento, não se manifestou.” 

No seu relatório, a juíza pontuou que “a essência do direito ambiental reside na perspectiva da prevenção de danos.” E acrescentou que “uma vez que se saiba que uma dada atividade apresenta riscos de danos ao meio ambiente, tal atividade não poderá ser desenvolvida, justamente porque, caso ocorra qualquer dano ambiental, sua reparação é praticamente impossível. Assim, deve-se buscar agir antecipadamente, pois, uma vez causados danos, dificilmente se recuperam os ecossistemas lesados.” 

Decisão 

A juíza, então decidiu que, “por fim, dúvidas não restam acerca do periculun in mora, posto ser fato público e notório que a localidade conhecida por “ANTIGO AEROCLUBE” vem passando por mudanças estruturais e com obras aceleradas, como exaustivamente divulgado na imprensa paraibana, sendo urgente o estancamento das obras, sob pena de ocorrência de danos irreparáveis. Isto posto, CONCEDO OS EFEITOS DA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE para determinar a IMEDIATA SUSPENSÃO DA OBRA DO PARQUE DA CIDADE, até ulterior deliberação, sob pena de adoção das medidas cabíveis.”