A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), publicou, no Diário Eletrônico da Instituição, o edital para a formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento de vaga destinada à advocacia no Tribunal de Justiça (TJPB), a ser preenchida por meio do Quinto Constitucional – em decorrência da alteração do art. 54 da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010, por força do art. 2º, I, da Lei Complementar 193, de 15 de maio de 2024.
De acordo com o edital, a abertura das inscrições terá início a partir de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital no Diário Eletrônico da OAB, e o prazo das inscrições, que será de 20 dias corridos. A taxa de inscrição a ser adimplida pelos(as) interessados(as), corresponderá ao valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais),
O pedido de inscrição, instruído com os documentos previstos na Resolução 03/2024/OAB/PB será protocolizado, preferencialmente, no PROTOCOLO.OABPB.ORG.BR e, obrigatoriamente, endereçado ao Presidente da Seccional da OAB-PB, sendo aceitos, também, o envio por correio eletrônico, o qual deverá ser realizado pelo e-mail: [email protected] e, presencialmente, na Secretaria Geral da OAB/PB, localizada na sede institucional da OAB/PB (Rua Rodrigues de Aquino, 37, Centro, João Pessoa, Paraíba), das 09h às 18h.
A formação da lista sêxtupla será feita em eleição direta entre os advogadas e advogados. A data será definida pela Comissão, formada pela OAB-PB para organizar todo o processo eleitoral a partir de 18 de setembro de 2024.
Paridade
No início do mês, o Conselho Pleno da OAB-PB aprovou, por unanimidade, a resolução Nº 03/2024, proposta pelo presidente da OAB-PB, Harrison Targino, que determina a paridade de gênero entre advogados e advogadas na lista sêxtupla a ser encaminhada ao TJPB. Conforme a resolução, “a lista de seis nomes deverá ter obrigatoriamente três homens e três mulheres de modo a garantir o empoderamento devido às mulheres advogadas”.
“Com muita felicidade, a minha proposta de paridade para a eleição do Quinto Constitucional da advocacia foi acatada pelo Conselho, pelos colegas conselheiros e conselheiras e passará a ser norma no âmbito da OAB da Paraíba. Nunca mais listas relativas à Quinto Constitucional haverão de ocorrer sem respeitar os espaços por iguais, o que significa inclusão, equidade de gênero e efetiva demonstração de respeito para com a pauta feminina”, comemorou.
“Esta medida é compatível com tantas outras que tomamos durante esta gestão, em que a mulher passou a ser parte efetiva da direção da OAB. Pela primeira vez, mais de 60% das presidentes de Comissões da OAB são mulheres, assim como diretoras de comissões. Pela primeira vez na história da OAB, nós temos mais mulheres em carros diretivos do que homens e elas não estão como simples delegação de papel, mas como mulheres atuantes. Mulheres de fibra, mulheres que merecem respeito por sua atividade”, acrescentou Harrison Targino.