Pedro afirma que partido aguarda publicação a decisão para recorrer - Foto: Reprodução

O presidente estadual do PSDB da Paraíba, Pedro Cunha Lima, se pronunciou sobre a reprovação das contas do partido referentes ao ano de 2020 por parte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. 

Através de uma nota aberta o ex-deputado federal afirmou que essa condenação já era esperada, pois o partido havia perdido um prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para a declaração parcial dos recursos utilizados dentro do ano em questão, mas que as contas do ano como um todo foram aprovadas. De acordo com o tesoureiro do partido, André Coelho, o PSDB tomará os passos legais cabíveis para reverter está decisão.  

Leia a nota completa abaixo: 

Em nota, o Diretório Estadual do PSDB-PB, por meio de seu Presidente, Pedro Cunha Lima, e de seu Tesoureiro, André Luis Fernandes Coelho, presta esclarecimentos e corrige distorções veiculadas na imprensa paraibana sobre o julgamento da Prestação de Contas Eleitoral da Campanha de 2020 pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na tarde de ontem (10). Segue:

Em primeiro lugar, queremos deixar claro que respeitamos o entendimento do TRE/PB, mas que o competente corpo jurídico já aguarda a publicação do Acórdão para análise e interposição dos recursos necessários à modificação da decisão.

Do mesmo modo, esclarecemos que a reprovação não se deu por qualquer mal uso de direito público ou privado, mas em virtude da contabilidade do Partido ter perdido o prazo de apresentação da Prestação de Contas Parcial, aquela que é feita durante a campanha.

Durante toda a campanha de 2020, o PSDB-PB agiu com transparência e zelo, apresentando todos os relatórios financeiros de maneira tempestiva, ou seja, a Justiça Eleitoral teve acesso a todas as receitas realizadas durante a Campanha Eleitoral Municipal de 2020, não sendo apontada qualquer irregularidade no uso dos recursos pela agremiação.

Vale lembrar que os Partidos Políticos, assim como os Candidatos, durante a campanha eleitoral não detém sigilo bancário/fiscal, estando a disposição da Justiça Eleitoral todos os extratos bancários em tempo real e, do mesmo modo, é garantido acesso a todas as Notas Fiscais emitidas em face daqueles.

Portanto, a reprovação se deu por não atendimento de uma das formalidades, que foi totalmente cumprida com a apresentação da Prestação de Contas Finais, que demonstrou toda a correção das receitas e dos gastos partidários, não havendo aplicação de multa ou imposição de devolução de recursos.

Como já afirmado, o Jurídico do PSDB/PB aguardará a decisão para as providências cabíveis, a fim de que modifique a decisão do TRE/PB.