O Procon de Campina Grande aplicou uma penalidade no valor de R$ 30 mil à Telefônica do Brasil S.A. (Vivo) em razão de condutas consideradas abusivas contra um consumidor empresarial dos serviços de internet e telefonia fixa. A decisão foi tomada após a constatação de falhas na prestação do serviço e de irregularidades no processo de cancelamento contratual.
O contrato entre as partes havia sido celebrado em abril de 2023, com cláusula de fidelidade de 24 meses, encerrando-se em abril deste ano. Contudo, no fim de agosto de 2025, uma falha generalizada nos serviços da operadora deixou a rua João Pessoa, em Campina Grande, sem atendimento por aproximadamente uma semana. Diante da situação, o consumidor solicitou apenas a portabilidade da linha de telefone fixo para outra operadora, manifestando o interesse em continuar utilizando a internet fornecida pela Vivo.
Mesmo sem pedido formal ou confirmação por parte do cliente, a empresa interpretou a portabilidade como rescisão integral do contrato, recolheu o modem instalado no local e emitiu cobrança de multa por quebra de fidelidade, apesar de o prazo contratual já ter sido totalmente cumprido. Além disso, o boleto foi encaminhado já vencido, o que dificultou a contestação administrativa por parte do consumidor.
Durante a audiência de conciliação, realizada em 28 de novembro, a Vivo manteve a cobrança, sustentando a existência de renovação automática do contrato e a legalidade dos valores cobrados. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo consumidor, que ressaltou a ausência de comunicação prévia e a cobrança indevida.
Após análise do caso, o Procon reconheceu a violação aos direitos do consumidor e aplicou a multa com base no Decreto Federal nº 2.181/97, determinando que o valor seja recolhido ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos.
De acordo com o coordenador do Procon Campina Grande, Waldeny Santana, a medida reafirma o compromisso do órgão com a defesa do consumidor. Segundo ele, práticas como cancelamento unilateral, falta de transparência e cobranças indevidas não serão admitidas.
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