O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, nesta quarta-feira (15) o provimento de recurso contra expedição dos diplomas do deputado federal Cabo Gilberto e do deputado estadual, Wallber Virgolino (estadual), ambos do PL. O PSOL pedia a cassação dos parlamentares por suposta incitação aos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília-DF, e promoveram quebra-quebra supostamente para forçar as Forças Armadas a darem um novo golpe militar.
A alegação foi a de que os dois parlamentares “praticaram conduta de incitação aos atos terroristas e antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro, por meio de postagens em suas redes sociais”.
Ao analisar o caso, o ministro Raul Araújo reconheceu a competência do TSE para julgar o recurso, no entanto, seria intempestivo, ou seja, praticado após haver decorrido o prazo legal.
Ele lembra que o artigo 262, parágrafo segundo, do Código Eleitoral, estabelece que “a inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos.” Com base nisso, a liminar foi negada.