O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou neste sábado (17) o julgamento do pedido de impugnação da candidatura do deputado estadual eleito, Márcio Roberto (Republicanos). O ato ocorre em sessão extraordinária, por meio eletrônico. Seis ministros votaram pela procedência do recurso, que é de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Votaram favorável à cassação do registro, o relator, Benedito Gonçalves, o presidente Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia, e os ministros Carlos Horbach, Sergio Silveira Banhos e Ricardo Lewandowski.
O ministro ministro Raul Araújo, que pediu vistas ao processo no último dia 29 de novembro, não havia se manifestado até às 19h45. O processo segue aberto para votação eletrônica até às 23h59.
Com a decisão, Márcio Roberto poderá não ser diplomado pela Justiça Eleitoral, em sessão marcada para a próxima segunda-feira (19).
O JULGAMENTO
O TSE iniciou o julgamento do Recurso Ordinário (RO – 060044052), no último dia 29, Em seu voto, o ministro relator levou em consideração a vasta argumentação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que versa sobre filiação partidária do impugnado à luz da Resolução 23.596/2019, bem como condenações sofridas por improbidade administrativa e de cassação de contas, este último no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), enquanto Márcio Roberto esteve na função de gestor público.
“Voto dando provimento ao recurso ordinário para indeferir o registro de candidatura do recorrido”, concluiu Benedito Gonçalves, que determinou o recálculo do coeficiente eleitoral.
Segundo a votar, o ministro Raul Araújo pediu vista do processo e adiou a conclusão do julgamento. “Verifico que há algumas nuances nesse caso, e fico com vistas”, disse.
IMPUGNAÇÃO
O MPE entrou com recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que aprovou o registro de candidatura do então candidato.
Márcio Roberto foi eleito deputado estadual nas eleições deste ano com 40.909 votos.