O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) revogou medidas cautelares impostas contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PT), e a ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena (PT), no âmbito dos processos oriundos da Operação Calvário. A decisão teve amparo em sentenças proferidas recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A informação foi publicada inicialmente no Portal da Capital.
De acordo com a decisão, foram revogadas as seguidas medidas cautelares: a) comparecimento periódico em juízo; b) proibição de manter contato com os demais investigados; c) afastamento da atividade de natureza
econômica/financeira que exercia com o Estado da Paraíba e com o município de João Pessoa.
De acordo com os advogados de defesa dos ex-gestores, existia “excesso de prazo” no cumprimento de tais medidas.
Na Decisão, o juiz relator Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho frisou que “em sessão realizada no dia 30/11/2023, o Tribunal Superior Eleitoral, à unanimidade, julgou os mencionados Recursos Especiais Eleitorais, entendendo ser a Justiça Eleitoral competente para processar e julgar o PIC nº 00000015-77.2020.815.0000 (TRE-PB nº. nº. 0600021-32.2022.6.15.0000) e processos/procedimentos correlatos em relação a todos os investigados. Portanto, a competência da Justiça Especializada passa a ser definitiva para a análise do presente incidente”.
E, complementou: “[…] com amparo nas decisões do TSE e STF, DEFIRO os pedidos formulados por RICARDO VIEIRA COUTINHO (ID 16017469) e MÁRCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA (ID 16018589) para, reconsiderando a decisão agravada (ID 16013788), REVOGAR as medidas cautelares pessoais de a) comparecimento periódico em juízo; b) proibição de manter contato com os demais investigados; c) afastamento da atividade de natureza econômica/financeira que exercia com o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa/PB”.