TRE-PB rejeita Aijes de Pedro Cunha Lima que pedia condenação de João Azevêdo e por conduta vedada nas eleições de 2022
Pedro Cunha Lima questionou a concessão de benefícios a professores e policiais civis e militares pela gestão do governador João Azevêdo

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deliberou nesta quarta-feira (18) pela improcedência de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-deputado Pedro Cunha Lima (PSDB), candidato derrotado ao governo na eleição de 2022. A AIJE questionava a concessão de benefícios a professores e policiais civis e militares no período eleitoral pela gestão do governador reeleito, João Azevêdo (PSB).

A ação focava principalmente em três medidas implementadas pelo governo estadual próximo às eleições: a incorporação de 20% da bolsa desempenho aos professores, a implantação do Plano de Cargos Carreira e Remuneração (PCCR) da Polícia Civil e a redução do tempo para promoção de praças policiais. A coligação de Pedro Cunha Lima argumentava que esses benefícios teriam sido concedidos com o intuito de influenciar o resultado eleitoral, configurando abuso de poder econômico e conduta vedada pela legislação eleitoral.

Defesa do Governo: Valorização e Medidas de Estado

Durante a sessão, a defesa do governo estadual apresentou argumentos de que as medidas adotadas não configuravam irregularidades eleitorais. Sobre a incorporação de 20% da bolsa desempenho, os defensores do governo destacaram que se tratava de uma medida de valorização do magistério, uma ação contínua e de competência do estado, que gerou um impacto financeiro de apenas 0,88% na folha de pagamento da educação.

A implantação do PCCR da Polícia Civil foi defendida como uma ação de complementação e organização do plano de carreira, e a redução do tempo de promoção para praças foi tratada como uma reivindicação histórica da categoria, que havia sido atendida em fevereiro daquele ano, antes do período eleitoral.

Decisão do TRE-PB: Ausência de Ilegalidade

O relator do caso, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, seguiu a mesma linha de entendimento do Ministério Público Eleitoral, que já havia se manifestado favoravelmente ao governo. Trigueiro considerou que, embora os benefícios tenham sido concedidos em um período próximo às eleições, não houve ilegalidade. Ele explicou que a incorporação de 20% da bolsa desempenho não configurava uma revisão geral de remuneração, pois foi restrita aos professores estaduais e não resultou em aumento direto dos valores recebidos, mas apenas na substituição de rubricas no contracheque.

O desembargador também validou a legalidade das ações relacionadas aos policiais, enfatizando que as medidas atendiam a demandas antigas da categoria e eram, inclusive, uma cobrança dos órgãos de controle.

Com a decisão, o TRE-PB também livrou de responsabilidade o então secretário de Estado da Educação, Cláudio Furtado, e o comandante-geral da Polícia Militar da Paraíba, Sérgio Fonseca, que estavam sendo questionados na mesma AIJE.