O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou, em julgamento nesta sexta-feira (9) o pedido de registro de candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) para o Senado Federal. O juiz José Ferreira Júnior, relator do processo, votou pelo indeferimento da postulação do petista e foi seguido pelos demais membros da Corte.
A decisão considerou a aplicação de inelegibilidade de 8 anos ao petista, por abuso de poder político com viés econômico, decretada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2020.
Ao analisar o caso, o juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator do processo, observou que “considerando que até o momento não há registro de suspensão das decisões do TSE, verifica-se a presença de todos os requisitos de inelegibilidade”.
Ele apontou ainda que “para indeferimento de registro de candidatura não há necessidade de julgamento transitado em julgado, sendo suficiente a existência de decisão colegiada proferida por órgão da Justiça Eleitoral, tanto é assim que as decisões colegiadas proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral que fundamenta os pedidos de impugnação ao registro de candidatura de Ricardo Coutinho aplicaram expressamente a pena de inelegibilidade”.
Ricardo Coutinho deverá recorrer ao TSE.