TRE-PB entendeu que houve fraude à cota de gênero por dois partidos - Foto: Reprodução
TRE-PB entendeu que houve fraude à cota de gênero por dois partidos - Foto: Reprodução

Na última segunda-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reconheceu a prática de fraude à cota de gênero por parte do Partido Progressista (PP) e do Partido Social Democrata (PSD) do município de Boqueirão/PB e determinou a anulação dos eleitos e dos suplentes daquelas agremiações, cassando os diplomas no sistema proporcional nas eleições 2020, para a realização de novo pleito, e aplicando da sanção de inelegibilidade por oito anos às candidatas Adjailma de Lacerda Brito, Alaide Maria Ramos e Jaquelynne Cássia de Amorim. 

O processo teve a relatoria do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, que votou pelo não reconhecimento da prática de fraude, voto que foi acompanhado pelos juízes Bianor Arruda Bezera Neto e Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho. 

A divergência foi aberta pela juíza Maria Cristina Paiva Santiago e seguida pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, a desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas e a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão. 

A Corte, considerando os prejuízos inerentes ao afastamento imediato, determinou que o afastamento dos atuais vereadores seja adiado até que ocorra a diplomação dos novos eleitos.

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