Pesquisa eleitoral na Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o nº PB-06159/2026, que tratava das intenções de voto para os cargos de governador e senador nas eleições de 2026. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador João Benedito da Silva, após representação apresentada pelo MDB na Paraíba.

Segundo a decisão, foram identificados indícios relevantes de falhas técnicas que colocam em dúvida a credibilidade do levantamento. Entre os problemas apontados estão a falta de informações detalhadas sobre a metodologia de coleta, divergências entre o modelo estatístico informado e o questionário aplicado, além da adoção de critérios considerados genéricos na definição da amostra.

O magistrado ressaltou que a descrição metodológica apresentada pelo instituto responsável não esclarece aspectos essenciais, como a forma de realização das entrevistas — se presenciais, telefônicas ou online —, o que compromete a transparência e dificulta a fiscalização do estudo.

Outro ponto destacado foi a incompatibilidade entre o método amostral informado, baseado em setores censitários, e o instrumento de coleta, que não inclui dados territoriais mínimos dos entrevistados, como bairro ou localidade. Para o relator, essa inconsistência torna a metodologia inviável na prática e prejudica a representatividade dos resultados.

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A decisão também menciona falhas na ponderação estatística, como a utilização de um “fator 1”, que, na prática, elimina qualquer ajuste na amostra. Além disso, foram apontadas inconsistências entre o objetivo declarado da pesquisa — intenção de voto — e o conteúdo do questionário, que inclui avaliações de governo e outros temas não previamente registrados.

Ao justificar a suspensão, o desembargador destacou que pesquisas eleitorais têm impacto direto sobre o eleitorado e, por isso, devem seguir rigorosamente os critérios legais de transparência e consistência técnica. Segundo ele, a divulgação de dados sem base metodológica adequada pode comprometer o equilíbrio do processo democrático.

A Corte entendeu que estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, como a probabilidade do direito e o risco de dano, especialmente pela proximidade da data prevista para divulgação da pesquisa, marcada para o dia 2 de maio.

Com a decisão, fica proibida a veiculação, compartilhamento ou reprodução dos resultados em qualquer meio, incluindo redes sociais e veículos de imprensa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.

O instituto responsável foi notificado e terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Após essa etapa, o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer antes da análise final.

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