O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (17), remeter à Justiça estadual o processo relacionado à Operação Xeque-Mate, investigação que apurou um suposto esquema de corrupção envolvendo a administração pública de Cabedelo.
A decisão foi tomada após a relatora do processo, desembargadora Helena Ramos Fialho, entender que os crimes investigados não possuem natureza eleitoral. Com esse entendimento, a Corte reconheceu a incompetência da Justiça Eleitoral para julgar o caso e determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Em seu voto, a relatora sustentou que eventuais delitos comuns atribuídos à suposta organização criminosa não teriam sido praticados em contexto eleitoral nem manteriam conexão permanente com possíveis irregularidades relacionadas a eleições anteriores. A magistrada também apontou ausência de justa causa para a persecução penal pelo delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.
Segundo Helena Fialho, os elementos existentes indicariam, no máximo, um antecedente histórico relacionado a supostas dívidas da campanha de 2012 e à influência delas em uma posterior negociação de mandato, sem demonstrar, por fonte independente, a existência de receita, despesa ou obrigação eleitoral supostamente omitida.
Os demais integrantes da Corte que participaram do julgamento acompanharam o entendimento da relatora. Três magistrados se declararam suspeitos para analisar o processo: o presidente do TRE-PB, Márcio Murilo, o juiz Rodrigo Clemente de Brito e o desembargador João Benedito.
A Operação Xeque-Mate investigou um suposto esquema de corrupção na Prefeitura de Cabedelo. De acordo com as acusações apresentadas pelo Ministério Público, os investigados teriam participado de práticas envolvendo negociação de mandatos, pagamento de propinas para favorecer interesses empresariais, fraudes em licitações, irregularidades envolvendo terrenos públicos e contratação de servidores fantasmas no Legislativo municipal.
Com a decisão do TRE-PB, caberá agora à Justiça estadual dar prosseguimento à análise dos crimes comuns atribuídos aos investigados.

