A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (24), manter a prisão preventiva do influenciador digital Hitalo José Santos e de Israel Natã Vicente. A prisão havia sido decretada em agosto de 2025 pelo Juízo da 2ª Vara Mista de Bayeux.
O colegiado analisou um pedido de habeas corpus que buscava a revogação da custódia cautelar. O processo teve como relator o desembargador João Benedito da Silva e começou a ser julgado no último dia 10 de fevereiro. Na ocasião, o relator votou pela concessão parcial da ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
Entre as medidas propostas estavam monitoração eletrônica; proibição de se ausentar das comarcas de João Pessoa e Bayeux; proibição de manter contato com adolescentes e seus familiares; vedação ao uso de redes sociais e de participação em vídeos ou postagens de terceiros; recolhimento domiciliar no período noturno; além da entrega do passaporte em juízo no prazo de 24 horas.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida, que divergiu do relator e votou pela negativa do habeas corpus. Para o desembargador, estão presentes os requisitos da prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Carlos Martins Beltrão.
Diante da divergência, o relator reconsiderou seu posicionamento inicial e passou a acompanhar a maioria para manter a prisão preventiva, fazendo ressalva apenas quanto ao fundamento relacionado à aplicação da lei penal.
Em seu voto, o desembargador Ricardo Vital destacou que o caso não trata de fato isolado, mas de “sugestivas condutas praticadas em tese contra vários adolescentes vulneráveis, por diversas vezes em continuidade delitiva, orquestradas sob o falso verniz de produção cultural e proteção paterna, mas que escondia uma mercantilização das imagens e da dignidade sexual dos menores nas plataformas YouTube, TikTok e Instagram”.
Hitalo José Santos e Israel Natã Vicente respondem por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre eles exploração sexual de adolescentes e produção e divulgação de material sexualizado envolvendo menores.
A sentença foi proferida no último fim de semana pelo Juízo da 2ª Vara Mista de Bayeux. Hitalo José Santos foi condenado, com base no artigo 240, §2º, incisos II e III, do ECA, combinado com o artigo 71 do Código Penal, à pena de 11 anos e 4 meses de reclusão. Já Israel Natã Vicente recebeu pena de 8 anos e 10 meses de reclusão.


