Foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a condenação por danos morais contra uma síndica que praticou injúria racial através de mensagens publicadas no grupo de WhatsApp do condomínio chamando um condômino de “Nego Safado”. A síndica terá de pagar uma indenização de R$ 5 mil, de acordo com a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo.
No recurso interposto pela então síndica, ela afirma não haver nos autos elementos de prova suficientes a demonstrar que se referia ao autor, tendo sido uma mera dedução dos vizinhos. “Com base nas provas coligidas aos autos, restou incontroversa a responsabilidade civil da demandada, em razão da ofensa perpetrada contra os direitos da personalidade do autor, devendo arcar com a reparação pecuniária correspondente”, afirmou o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Para o relator, o montante indenizatório fixado na sentença na importância de R$ 5 mil está em consonância com os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Da decisão cabe recurso.
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