A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou na sessão desta terça-feira (13) um recurso manejado pelo ex-promotor de Justiça Carlos Guilherme dos Santos Machado. Exonerado do cargo em 04/11/2015, ele foi condenado na Comarca de Cajazeiras a uma pena de quatro anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de lesão corporal gravíssima e porte ilegal de arma de fogo.
Consta nos autos, que no dia 14 de junho de 2009 o então promotor de Justiça efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima Patrício Silva, após tentativa de entrar em sua residência, provocando a lesão corporal de natureza gravíssima. Ainda conforme o processo, ele ameaçou uma criança de 10 anos de idade, portadora de “síndrome de Down”, enteada da vítima, tudo, com o desiderato de retirar, a força, do interior da residência, uma irmã deste, de nome Fernanda Silva Batista, que dizia ser sua namorada.
No julgamento da Apelação Criminal nº 0000859-61.2016.8.15.0131, a Câmara Criminal manteve a condenação por lesão corporal gravíssima e declarou extinta a punibilidade pela prescrição retroativa do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Com a prescrição de um dos crimes, a pena foi reduzida para dois anos e quatro meses de reclusão. A decisão seguiu o voto do relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Da decisão cabe recurso.