TCE encaminhou lista de gestores fichas sujas ao MP eleitoral
TCE encaminhou lista de gestores e ex-gestores com contas julgadas irregulares ao MP eleitoral

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) encaminhou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) os nomes de todos os agentes públicos com contas julgadas irregulares, envolvendo o período de 01 de janeiro de 2016 a 10 de junho de 2024. Na lista constam 923 registros, com um total de 376 gestores públicos. Em alguns casos, os registros se referem a mais de uma prestação de contas reprovadas em diferentes exercícios financeiros.

Na relação, nomes como o do ex-governador Ricardo Coutinho (PT); das ex-secretárias de Estado, Estela Bezerra e Livânia Farias; do ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro; do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone; dos ex-prefeitos Berg Lima (Bayeux), Reginaldo Pereira (Santa Rita), Leto Viana (Cabedelo) e Tatiana Lundgren (Conde), bem com da ex-secretária municipal de Saúde de Campina Grande, Tatiana Medeiros.

A lista de agentes políticos com contas julgadas irregulares pelo TCE-PB, para fins eleitorais, informa o número do processo, a categoria, o jurisdicionado e o responsável, com o respectivo CPF, a decisão e a data da publicação. No caso dos municípios, constam também as decisões das respectivas câmaras legislativas.

A informação foi prestada pelo presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz, ao observar que a inclusão do nome de gestores na relação apresentada pelo TCE não gera automaticamente a inelegibilidade do candidato, conforme entendimento que se extrai da Lei Complementar nº 64/90, cabendo à Justiça Eleitoral concluir se houve a configuração de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O Corregedor Geral, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, reiterou as providencias adotadas em relação ao encaminhamento da relação ao TRE. Depois de checadas as informações são inseridas no Sistema de Contas Eleitoral do Ministério Público Federal, por meio do (Sisconta Eleitoral), enfatizou ele, ao acrescentar que foram observados os parâmetros previstos no art. 1°, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar n° 64/90, tais como o trânsito em julgado, o prazo legal de oito anos, entre outras intercorrências.

Dados da lista

A lista de agentes políticos com contas julgadas irregulares pelo TCE, para fins eleitorais, informa o número do processo, a categoria, o jurisdicionado e o responsável, com o respectivo CPF, a decisão e a data da publicação. No caso dos municípios, constam também as decisões das respectivas câmaras legislativas.