O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) implementou recentemente critérios mais rigorosos para a posse de novos conselheiros. A partir do próximo dia 19 de dezembro, a Corte comunicará à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) a vacância da primeira de três vagas que serão abertas até janeiro de 2026. Os requisitos endurecidos visam garantir que os indicados atendam plenamente às exigências de probidade, competência e idoneidade para o cargo.
Com a aposentadoria compulsória do conselheiro Arthur Cunha Lima, o escolhido pelos deputados estaduais para preencher a vaga deverá comprovar conformidade com as novas regras. Em entrevista ao blog do jornalista André Gomes, o presidente do TCE-PB, Nominando Diniz, enfatizou que a Corte não dará posse a quem não atender os critérios estabelecidos.
Critérios mais rigorosos
A Resolução Normativa 07/2024 introduziu novos requisitos para os indicados, que se somam aos já previstos na Lei Orgânica do Tribunal. Entre os critérios estão:
- Ausência de ação penal por crimes contra a administração pública, patrimônio público ou crimes dolosos contra a vida.
- Não ser réu em ação de improbidade administrativa que já tenha ultrapassado a fase processual da decisão saneadora.
- Não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 1º da Lei Complementar 64/1990.
Outras exigências incluem a ausência de rejeição de contas públicas por irregularidade insanável, não possuir sentença judicial desfavorável transitada em julgado ou não, e idoneidade moral e reputação ilibada. Além disso, os indicados não podem ter aposentadoria cassada por processo administrativo ou judicial nem ter sido inabilitados para funções públicas por sanções anteriores.
Análise minuciosa e processo interno
Ao receber a indicação da ALPB, o Tribunal abrirá um processo para verificar o cumprimento dos critérios constitucionais e legais. Segundo o presidente Nominando Diniz, a análise incluirá o exame de requisitos éticos, morais e de probidade administrativa, sempre garantindo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
“O Tribunal, a partir da Lei Orgânica e do Regimento Interno, criou critérios para que o postulante demonstre efetivamente possuir os requisitos para o cargo. Se não comprovar, o Tribunal não dará posse. A Justiça pode decidir diferente, mas aqui o respeito às normas será mantido”, afirmou Diniz.
Implicações das novas regras
As mudanças representam um marco para a gestão do TCE-PB e reforçam o compromisso com a transparência e a integridade na administração pública. A expectativa é de que o endurecimento dos critérios fortaleça o papel fiscalizador da Corte de Contas e eleve o nível de confiança nas escolhas para o colegiado.