O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) realizou, nesta quarta-feira (5), sessão ordinária híbrida sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, vice-presidente da Corte, que conduziu os trabalhos em razão de viagem institucional do presidente Fábio Nogueira.
Durante a sessão, foram julgadas regulares as contas das prefeituras de Salgadinho e Condado, referentes ao exercício de 2024. Também foram aprovadas as contas de Monte Horebe, Teixeira e Dona Inês, relativas ao exercício de 2023, e as de Sapé, correspondentes ao ano de 2021.
No campo das consultas, o Pleno não conheceu a solicitação apresentada pela Conde Previdência, que questionava a possibilidade de contratação de servidores temporários para executar atividades ligadas à compensação previdenciária no município. O relator, conselheiro Arnóbio Viana, destacou que se trata de uma atividade de caráter finalístico, que não pode ser desempenhada por prestadores de serviço. Ele ressaltou que as contratações temporárias devem obedecer à excepcionalidade prevista em lei, cabendo à administração municipal capacitar servidores efetivos ou promover concurso público (Proc. nº 04968/22).
Seguindo o voto do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, o colegiado acolheu a consulta da Câmara Municipal de Sousa, que tratava da possibilidade de contratação de pessoa jurídica para atuar na compensação administrativa de tributos federais e em procedimentos correlatos. O entendimento da Corte foi de que tais funções devem ser desempenhadas pelos órgãos jurídicos da Administração, e, caso inexistam, o procedimento deverá seguir o Parecer Normativo do TCE sobre a matéria (Proc. nº 07544/24).
Na pauta de recursos, o Tribunal deu provimento ao pedido interposto pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade, contra o Acórdão APL-TC-00202/25, referente à inexigibilidade de licitação para a aquisição de materiais pedagógicos utilizados no planejamento anual da rede pública. O relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, observou que o gestor havia sido responsabilizado solidariamente por um débito sem ter sido previamente notificado para apresentar defesa, o que pode configurar nulidade processual, conforme os princípios do contraditório e da ampla defesa (Proc. nº 20748/17). O processo retornará à Auditoria para que seja assegurado o direito de defesa no prazo previsto pela Lei Orgânica do TCE.
Durante a sessão, o conselheiro André Carlo Torres também recepcionou alunos dos cursos de Pós-Graduação em Direito, Licitações e Contratos Públicos, e MBA em Direito Administrativo, Direito Municipal e Gestão Pública, que participaram de uma visita técnica ao Tribunal sob a coordenação do professor Arthur Souto. Os estudantes acompanharam o julgamento das contas do município de Monte Horebe, relatado pelo conselheiro Nominando Diniz, que conduziu a análise de forma didática, explicando o funcionamento da Corte e os critérios utilizados na apreciação das contas públicas.
A 2.518ª sessão ordinária contou ainda com a presença dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira, que participou pela primeira vez de uma sessão plenária após sua posse, ocorrida na última segunda-feira (3).
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