O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou parcialmente procedente uma denúncia formulada contra a Prefeitura de Diamante, no Sertão paraibano, e confirmou a existência de irregularidades na execução de um contrato voltado à reforma de oito escolas da rede pública municipal. O certame em questão foi pactuado por meio da Tomada de Preços nº 007/2022 com a empresa Ângulo Construções e Serviços Eireli ME.
Clique aqui para acompanhar o canal do Poder Paraíba no Whatsapp
A auditoria da Corte de Contas identificou que a gestão municipal elevou o montante financeiro da obra em R$ 598.368,35. O acréscimo correspondeu a um estouro de 63,7% sobre o valor contratual atualizado – fixado em R$ 938.578,60 -, descumprindo o teto máximo de 25% estipulado pela Lei de Licitações para aditivos do gênero. O órgão instrutivo apontou ainda a omissão recorrente de dados do projeto no sistema GeoPB.
Os apontamentos do processo também confirmaram falhas no cumprimento das especificações técnicas das reformas, incluindo o reaproveitamento inadequado do madeiramento das coberturas antigas nas unidades escolares, divergindo do memorial descritivo elaborado pelo setor de engenharia.
Diante da constatação de embaraços impostos aos auditores estaduais durante a fase de instrução documental, o tribunal impôs multa pessoal no valor de R$ 1 mil ao prefeito Hermes Mangueira Diniz Filho. A Corte recomendou que a atual administração do município adeque os lançamentos operacionais ao GeoPB e respeite rigorosamente os limites para alterações contratuais.
O julgamento revelou ainda um desdobramento atípico durante as apurações de campo. A equipe técnica do tribunal constatou indícios de fraude na assinatura que originou o processo. Localizado pelos auditores, o cidadão José Benedito de Assis declarou que jamais formulou a queixa e informou que nunca esteve no território paraibano.
Mesmo diante da suspeita de uso indevido de documentos por terceiros, o TCE-PB manteve a análise do mérito devido às provas materiais colhidas sobre o superfaturamento dos aditivos e determinou o envio do acórdão ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) e à Polícia Civil para apuração das responsabilidades criminais e administrativas.

