Governador e Presidente do PSB, João Azevedo - Foto: Divulgação
Na imagem, o governador João Azevedo (PSB) - Foto: Reprodução

Em uma sessão extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (11), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) decidiu, de forma unânime, aprovar as contas do governador João Azevedo Lins Filho referentes ao exercício de 2024 (Processo TC nº 02173/25). O entendimento seguiu o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, cujo parecer abordou tanto a análise contábil quanto aspectos estruturais e o desempenho socioeconômico da Paraíba ao longo do ano.

O conselheiro apresentou seu relatório por meio de datashow, destacando dados que demonstram que o PIB paraibano cresceu 6,6%, superando os índices registrados nacionalmente (3,5%) e no Nordeste (3,8%). Também foi observada redução na Dívida Consolidada Líquida, sinalizando que o caixa estadual supera as obrigações financeiras existentes.

O documento aponta ainda superávit financeiro e orçamentário. Entretanto, a Auditoria registrou queda em indicadores de desempenho educacional, especialmente no fluxo escolar e na distorção idade-série, cujos índices ficaram acima das médias brasileira e nordestina no ensino fundamental e médio. Outro ponto de alerta foi o aumento do abandono escolar, exigindo medidas imediatas por parte do governo.

Na área da saúde, embora o Estado tenha aplicado 13,70% das receitas — acima do mínimo constitucional de 12% —, os indicadores finais revelam áreas críticas, mesmo com o aumento no número de unidades hospitalares. Houve, também, preocupação com o crescimento dos óbitos precoces por HIV, que voltaram a níveis semelhantes aos de 2021.

Em relação à segurança pública, o relatório evidencia redução da violência, com a taxa de homicídios caindo para 26,5 por 100 mil habitantes, a terceira menor do Nordeste. No período entre 2013 e 2023, a redução acumulada chegou a 34,20%. Quanto aos precatórios, o relator observou repasse inferior ao devido, atribuído a erro na metodologia de cálculo da RCL-base, conforme o Art. 101 do ADCT.

No campo das despesas com pessoal, foi apontado o descumprimento do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos chegaram a 49,70% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite de 49% definido para o Executivo. A exclusão das despesas da PB Saúde foi considerada irregular, uma vez que a fundação é dependente do Tesouro e deve integrar o cálculo. O relator alertou para a necessidade de recondução aos limites e defendeu representação por inconstitucionalidade do art. 29 da LC Estadual nº 157/2020.

A Auditoria também listou irregularidades relacionadas ao programa Bolsa Família; pagamentos a inativos autorizados por decreto; contratações temporárias e terceirizações excessivas em setores como Saúde, Educação e DER; renúncia de receitas; e abertura de créditos suplementares superiores ao autorizado. Houve, ainda, divergências no Relatório de Gestão. Todos os pontos foram objeto de recomendações à gestão estadual.

O relator destacou o papel das Auditorias Coordenadas realizadas pelo TCE em diversas áreas. Citou o programa “Paraíba Primeira Infância”, que firmou convênios para a construção de creches com investimento de R$ 213 milhões. Apesar disso, apenas 23 obras foram concluídas, enquanto 54 apresentaram elevado risco de prejuízos ao erário. Assim, recomendou aprimoramento dos mecanismos de planejamento, transparência e acompanhamento dos resultados dessas ações.

No encerramento da votação, o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho emitiu parecer favorável às contas do governador João Azevedo, do vice-governador Lucas Ribeiro e do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, que assumiram o Executivo em momentos distintos. A conselheira Alanna Camilla dos Santos Galdino ficou impedida de votar.

Com a aprovação pelo TCE, o parecer segue agora para a Assembleia Legislativa, responsável pelo julgamento final das contas, conforme determina a Constituição Estadual. A análise abrangeu a gestão fiscal e geral do governo em 2024, incluindo aplicação de verbas da Educação e Saúde, uso dos recursos do Fundeb, cumprimento de limites legais, execução orçamentária, obrigações previdenciárias, licitações e outros elementos previstos no Parecer Normativo PN – TC 52/2004.

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