Seis ministros seguiram o voto de Fux; Flávio Dino divergiu e rejeitou exceções ao nepotismo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (23), para consolidar o entendimento de que prefeitos, governadores e o presidente da República podem nomear parentes para cargos políticos, como secretários municipais, estaduais e ministros de Estado.

Com seis votos favoráveis, o tribunal reafirma que a escolha de integrantes do primeiro escalão é prerrogativa do chefe do Executivo, desde que haja comprovação de aptidão técnica e idoneidade moral do nomeado — e que não haja nepotismo cruzado (troca de favores entre órgãos distintos).

O julgamento, que tem repercussão geral reconhecida, cria um precedente válido para todos os casos semelhantes em âmbito nacional.

Maioria formada e voto do relator

O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Em seu voto, Fux propôs validar a lei do município de Tupã (SP), que permitia a nomeação de parentes até o terceiro grau para o secretariado municipal. O texto havia sido derrubado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas o relator defendeu a legalidade da norma.

“Cargos de secretaria são equivalentes aos de ministro de Estado. São cargos de natureza política, de existência necessária, pois compõem o governo”, argumentou Fux.

Segundo ele, a Súmula Vinculante 13, editada em 2008 para vedar o nepotismo, não se aplica a cargos políticos, desde que respeitados os critérios de capacidade técnica e moralidade.

“Não é carta de alforria para nomear quem quer que seja se não houver aptidão técnica”, advertiu.

Divergência e critérios de limite

O ministro Flávio Dino foi o único a divergir até o momento, defendendo tolerância zero ao nepotismo e o fim de qualquer exceção à regra. Ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Durante o debate, os magistrados discutiram limites e salvaguardas para evitar abusos. Ficou consensuado que a autorização se aplica apenas ao primeiro escalão do Executivo — excluindo cargos de outros Poderes, como o Judiciário e o Ministério Público.

“Seria inaceitável, por exemplo, um governador ou presidente nomear um filho ou irmão como chefe do Ministério Público correspondente. Isso geraria evidente conflito de interesse”, explicou André Mendonça, destacando que houve “boa dose de convergência” entre os ministros antes da sessão.

Entendimento reforça autonomia do Executivo

Com a formação da maioria, o Supremo reforça a autonomia do chefe do Executivo para compor sua equipe de governo, sob o argumento de que os cargos políticos têm natureza diferente das funções técnicas ou administrativas.

O julgamento será retomado na próxima semana para a conclusão dos votos. A decisão definitiva deve consolidar o entendimento de que a vedação ao nepotismo não se aplica a cargos de natureza política, desde que respeitados os princípios da probidade, moralidade e capacidade técnica.