
O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que altera regras da Lei da Ficha Limpa e fixa em oito anos o prazo de inelegibilidade de políticos condenados.
A bancada paraibana votou dividida: Daniella Ribeiro (PP) e Efraim Filho (União Brasil) apoiaram a proposta, enquanto Veneziano Vital do Rêgo (MDB) foi contrário.
Atualmente, a Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade ultrapasse 15 anos, já que o prazo começa apenas após o fim do mandato. O novo texto antecipa a contagem para situações como condenação em órgão colegiado, renúncia, decisão que determine a perda do mandato ou eleição em que haja abuso de poder.
A proposta também estabelece limite máximo de 12 anos em casos de múltiplas condenações e impede que uma mesma conduta resulte em punições diferentes em processos distintos.
O relator, senador Weverton (PDT-MA), defendeu que a mudança traz “objetividade e segurança jurídica”. Entre os apoiadores, estavam Davi Alcolumbre (União-AP), Renan Calheiros (MDB-AL) e Rogério Marinho (PL-RN).
Já os críticos, como Marcelo Castro (MDB-PI) e Eduardo Girão (Novo-CE), afirmaram que o texto enfraquece a Lei da Ficha Limpa, ao deixar de garantir o afastamento de políticos punidos por duas eleições consecutivas, como previsto originalmente.
A matéria segue para sanção presidencial e, caso não haja veto, poderá beneficiar inclusive políticos que já cumprem período de inelegibilidade.
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