
A Prefeitura de Santa Rita prorrogou até 31 de outubro de 2025 o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) em cota única, sem a incidência de multas ou juros.
Segundo o secretário de Finanças, Severino Alves, a medida visa oferecer mais flexibilidade aos contribuintes. “O objetivo é garantir que todos possam quitar seus tributos com mais tranquilidade”, afirmou.
O valor do IPTU 2025 foi calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 2024. O imposto, cobrado anualmente dos proprietários de imóveis urbanos, representa uma das principais fontes de receita do município, garantindo recursos para obras e melhorias na infraestrutura local.
Os contribuintes podem obter o boleto do IPTU 2025 e da TCR das seguintes formas:
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Presencialmente: no setor de IPTU da Prefeitura, localizado na Avenida Juarez Távora, Centro de Santa Rita, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h;
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Online: pelo Portal do Contribuinte no site www.santarita.pb.gov.br ou pelo e-mail [email protected];
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Correios: com entrega dos boletos diretamente nas residências.
A Prefeitura reforça que a arrecadação do IPTU 2025 é essencial para financiar serviços e investimentos que impactam diretamente a população.
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