Residencial Jady Miranda, da empresa Porto Bello Empreendimentos Imobiliários, em construção no Cabo Branco - Foto: Reprodução / Redes Sociais

Quatro edifícios residenciais estariam sob risco de demolição por determinação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em João Pessoa. Os empreendimentos imobiliários teriam violado a altura máxima permitida para as edificações construídas na faixa de 500 metros da orla marítima.

O tema foi discutido em reunião provocada pela promotora de Justiça, Cláudia Cabral Cavalcante, nesta quarta-feira (10), com participação de representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan/JP), da Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-JP) e construtoras.

Os edifícios que estariam em desacordo com as regras estabelecidas pelo Plano Diretor de João Pessoa, portanto, acima da altura legal permitida e consequentemente, provocando danos ao meio ambiente, são os seguintes:

  • JADY MIRANDA, da empresa Porto Bello Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, em Cabo Branco;
  • SETAI EDITION, da construtora Guedes Pereira, em Cabo Branco;
  • MINDSET, da Construtora Equilíbrio, em Manaíra;
  • Edificação Bossa Design Hotel, em Manaíra.

A informação sobre o nome dos edifícios foi divulgada inicialmente pelo blog do jornalista Maurílio Júnior.

Siga o Poder Paraíba:
– Instagram: @poderparaiba
– TikTok: @poderparaiba_ 

Durante a reunião a promotoria apresentou os laudos técnicos atestando a construção acima do limite legal permitido para área, fez a exposição da legislação ambiental que protege a faixa de orla e apresentou a valoração do dano ambiental causado e as medidas necessárias a readequação conforme determina a lei.

Diz a promotora Cláudia Cabral que o posicionamento do MPPB será pela mediação, inicialmente, e pela demolição. Além disso, uma compensação financeira dos impactos em forma de recomposição de dano construída, após vários estudos científicos e técnicos realizados pela promotoria de Justiça e perito ambiental do Ministério Público, o que resultou no cálculo de valoração e quantificação do dano ambiental.

No decorrer da reunião, ela explicou que houve ganho e proveito da paisagem e área pelos prédios e que o dano ambiental é de caráter permanente e não regenerativo. Além disso, fez esclarecimentos esclarecer acerca do parecer técnico, elaborado pelo setor de Engenharia Civil/Ambiental do MPPB. A promotora destacou que a metodologia para o cálculo dos valores referentes aos danos ambientais a serem pagos pelas construtoras será utilizada como parâmetro para toda política pública.

+ CLIQUE AQUI e entre no NOSSO CANAL para receber as notícias do Poder Paraíba em primeira mão, pelo WhatsApp.