A vice-presidente estadual do PDT, Rafaela Camaraense, ingressou com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), neste domingo (20), com o objetivo de invalidar a candidatura de Matheus Lucena (PDT) ao posto de primeiro suplente na chapa do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB). A contestação aponta supostas irregularidades e falhas formais no procedimento adotado pela legenda para oficializar a troca após a saída de Janine Lucena (PSD) da disputa.
De acordo com os argumentos expostos na petição judicial, a substituição careceu de legitimidade estatutária por não ter contado com a convocação regular dos membros do diretório estadual para a deliberação. Os advogados que representam a dirigente partidária apontam que o documento anexado ao sistema da Justiça Eleitoral traz apenas a chancela individual do presidente da sigla.
Além de questionar a falta de transparência na deliberação interna, a petição chama atenção para uma divergência cronológica nos registros que compõem o processo de substituição. O documento aponta que a reunião do PDT responsável por referendar o nome de Matheus Lucena teria sido formalmente aberta às 17h, ao passo que a carta de renúncia de Janine Lucena foi protocolada minutos depois, às 17h53min54s.
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Para a defesa de Rafaela Camaraense, a cronologia indica a existência de um arranjo prévio incompatível com as normas legais e partidárias.
“Reunião aberta às 17h00 para preencher vaga que somente se abriria às 17h53min54s é reunião instalada sobre fato futuro”, argumenta o trecho do documento apresentado à Corte, que também invoca o artigo 16 do Estatuto do PDT para reforçar a tese de inobservância das diretrizes internas.
Diante das contestações, a defesa requer o reconhecimento da nulidade absoluta da ata de indicação por fraude e desrespeito às instâncias partidárias.
O pedido de impugnação já foi protocolado no âmbito do edital de registro e agora segue para análise e relatoria do desembargador eleitoral Rodrigo Clemente, que avaliará os argumentos da acusação antes de emitir um veredicto sobre a validade da chapa suplementar.

