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Sede da Assembleia Legislativa da Paraíba, em João Pessoa

Em nota divulgada no final da tarde desta segunda-feira (4), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), por meio de sua Procuradoria Jurídica, se pronunciou sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a antecipação da eleição para Mesa Diretora da Casa de Epitácio Pessoa para o biênio 2025-2026.

A ALPB informou que vem estudando o tema internamente e concluiu que a suposta inconstitucionalidade não se aplica ao contexto paraibano. Segundo a análise realizada, a eleição e a reeleição da mesa diretora ocorreram antes da proibição imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Poder Legislativo paraibano demonstra confiança em sua posição, ressaltando que todas as decisões foram tomadas com base nas normas vigentes à época. Os parlamentares acreditam que a vontade expressa na escolha unânime da mesa para o segundo biênio será respeitada.

A Procuradoria da ALPB destaca ainda que, em situações semelhantes, o STF tem optado por modular os efeitos de suas decisões, aplicando-as somente a casos futuros. Isso foi observado recentemente em relação às eleições e reeleições nas Mesas de Assembleias Legislativas em todo o Brasil.

Por fim, a Assembleia Legislativa da Paraíba reafirma sua tranquilidade diante do processo, assegurando que atuou dentro da legalidade e que a decisão de seus membros será preservada. A expectativa agora é pela deliberação do STF, que pode impactar a situação política das assembleias estaduais.

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Leia a nota na íntegra:

N O T A

A Procuradoria Geral da República propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, aduzindo que a Constituição Federal não permite a eleição e a antecipação da reeleição para uma mesma data. O argumento do Procurador da República é o mesmo que está sendo utilizado em desfavor de outras Assembleias.

O tema já vem sendo estudado, internamente, pela Assembleia Legislativa da Paraíba, tendo sido concluído que a alegada inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do STF.

Em casos dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal tem realizado a modulação dos efeitos da decisão, isto é, tem decidido pela aplicação com efeito para o futuro, como ocorreu, recentemente, com a eleição e reeleição das Mesas de Assembleias Legislativas de todo o Brasil.

O Poder Legislativo da Paraíba se encontra tranquilo, sabedor que agiu de forma correta, respeitando as regras normativas vigentes à época e, portanto, confiante de que será respeitada a vontade dos parlamentares que escolheram, de forma unânime, a Mesa para o segundo biênio.

João Pessoa, 04 de novembro de 2024.

PROCURADORIA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA