Sede da Assembleia Legislativa da Paraíba, em João Pessoa
Ação questiona a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026 da ALPB

A Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) emitiu nota sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSDB, no Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir que o presidente da Casa, deputado Adriano Galdino (Republicanos), seja empossado para a presidência do segundo biênio (2025-2026) da atual legislatura.

O documento é assinado pelo procurador-chefe da Casa Epitácio Pessoa, Newton Vita, que afirma que a ALPB ainda não foi notificada sobre a tramitação da ADI, de modo que, ainda impossibilita a apresentação de uma defesa.

Ainda segundo a nota, a ação é frágil juridicamente e conta com a desistência pública do autor, ou seja, o próprio PSDB. “A Ação Direta de Inconstitucionalidade não tem amparo na realidade da Paraíba. Nesse caso, a eleição se deu à unanimidade dos parlamentares, isto é, todos os partidos e deputados foram devidamente contemplados na eleição, ou seja, não há ofensa aos princípios democráticos, sobretudo porque a eleição foi realizada pela vontade de todos os deputados da Assembleia”, prossegue o texto.

Newton Vita defende ainda que a ação de inconstitucionalidade é improcedente no que tange a realidade paraibana e que quando chegar o momento devido a ALPB comprovará isto.

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Leia a nota completa abaixo:

A Assembleia ainda não foi notificada para apresentar defesa em relação a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PSDB em face da eleição realizada para o segundo biênio.

Já estamos elaborando a defesa, de logo, posso dizer que se trata de uma ação frágil. Tanto isso é verdade que o próprio PSDB pediu desistência dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade não tem amparo na realidade da Paraíba. Nesse caso, a eleição se deu à unanimidade dos parlamentares, isto é, todos os partidos e deputados foram devidamente contemplados na eleição, ou seja, não há ofensa aos princípios democráticos, sobretudo porque a eleição foi realizada pela vontade de todos os deputados da Assembleia.

Também, não se trata de ofensa ao princípio da anualidade como posto na Ação Direta de Inconstitucionalidade, vez que a alteração legislativa não se deu nesta legislatura, mas sim há bastante tempo, isto é, o princípio da anualidade não se aplica a este caso concreto do Estado da Paraíba.

Portanto, no momento oportuno, a Assembleia Legislativa prestará as suas informações e não se tem dúvida da improcedência da ação proposta, vez que não há ofensa ao princípio da anualidade, posto que a alteração legislativa foi realizada há bastante tempo, bem como que prevalecerá o princípio da democracia, sobretudo porque, no caso, a escolha se deu à unanimidade dos parlamentares.

Atenciosamente,

NEWTON VITA
Procurador-Chefe da ALPB