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Logo do Banco BMG - Foto: Reprodução

O Procon de Campina Grande aplicou, neste mês de novembro, uma multa de R$ 100 mil ao Banco BMG por realizar cobrança referente a um serviço que não havia sido solicitado, infringindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Código Civil e a Lei Estadual nº 12.027/2021. Depois de ser notificado, o banco dispõe de um prazo de 10 dias para apresentar defesa.

A penalidade foi motivada pela denúncia de uma consumidora idosa, residente no bairro José Pinheiro, que procurou o órgão após identificar, em seu nome, a contratação de dois cartões consignados junto ao BMG. Segundo relatou, ela não autorizou a contratação e tampouco recebeu os cartões em sua residência.

Em sua justificativa, o banco afirmou que a adesão teria sido feita por meio de assinatura eletrônica — procedimento que contraria a legislação estadual, a qual determina que, em operações de crédito envolvendo idosos, a assinatura deve ser feita presencialmente. O caso também afronta princípios essenciais do CDC, especialmente o da vulnerabilidade do consumidor.

O coordenador do Procon-CG, Waldeny Santana, destacou que situações semelhantes são frequentes entre pessoas idosas. “O idoso é considerado hipervulnerável nas relações de consumo, e as instituições financeiras precisam reforçar os mecanismos de segurança na formalização de contratos”, comentou.

Após análise jurídica, o Procon de Campina Grande concluiu pela aplicação da multa de R$ 100 mil devido às falhas constatadas na prestação do serviço.

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