A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou, na tarde da última segunda-feira (10), dois automóveis com registros de furto/roubo em seu desfavor. Durante as fiscalizações realizadas, também ocorreu o flagrante de um homem conduzindo um veículo utilizando documento falso.
Equipe policial realizava fiscalização no município de Mamanguape-PB, na BR-101, km 31, às 09h53, quando abordou um veículo Novo Gol a fim de ser realizada fiscalização de rotina. Na ocasião, foram solicitados os documentos do condutor e veículo. Momento em que foi verificado que o Certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) referente ao carro era falso. Por meio de consultas aos sistemas do DETRAN, foi verificado que o último licenciamento do veículo ocorreu em 2017. O condutor, homem de 27 anos, relatou ter comprado o automóvel em Mamanguape-PB. Diante dos fatos observados, o indivíduo poderá responder por uso de documento falso.
A segunda ocorrência se deu no município do Conde-PB, na BR 101, km 100, às 12h30, quando policiais abordaram um Fiat Palio com a placa traseira amassada, a fim de realizar orientações e fiscalização. Durante a ocorrência, foi realizada uma inspeção minuciosa em seus elementos de identificação, sendo comprovado que o carro estava clonado. Através dos elementos originais remanescentes, foi possível identificar que existia um registro de furto ocorrido no ano de 2023 em João Pessoa-PB. O condutor, homem de 46 anos, relatou que comprou o carro no centro da capital paraibana. Diante dos fatos, ele foi detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia Judiciária, onde poderá responder criminalmente por receptação.
A última ocorrência se deu por volta das 15h, no município de Alhandra-PB, quando policiais realizavam deslocamento e abordaram um Renault Kwid. Durante fiscalização minuciosa, foi constatado que o veículo estava adulterado e para ele havia um registro de roubo/furto no estado de Pernambuco. O condutor, homem de 44 anos, relatou que o carro pertence a seu padrinho. Ele teria pegado emprestado para trazer sua filha para a capital paraibana. Diante das evidências encontradas, foi apresentado para a equipe policial o contrato de compra e venda do automóvel para comprovar que o mesmo foi adquirido de boa-fé. Sendo assim, o indivíduo foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Judiciária na condição de testemunha do crime de receptação.
Todos os veículos recuperados passarão pelos trâmites cabíveis para ser devolvido aos seus legítimos proprietários.