A presidente do TRE-PB informou que os juízes eleitorais não identificaram fatos que colocassem em risco a segurança das eleições de outubro.
A entrevista coletiva foi convocada pela Presidência do TRE-PB com o objetivo de aproximar mais a interação entre o Regional e os veículos de comunicação

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, recebeu, nesta segunda-feira (16), jornalistas da imprensa paraibana, ocasião em que a magistrada destacou ser necessário encurtar o elo entre o Regional e os meios de comunicação, como forma de levar informações precisas à eleitora, ao eleitor e ao público em geral. A entrevista aconteceu no Gabinete da Presidência do TRE-PB.

Durante a coletiva, a desembargadora fez uma explanação dos últimos acontecimentos referentes à campanha eleitoral em João Pessoa, com foco nos casos em que o nome do TRE-PB aparece, de certa forma, indevidamente. Em alguns casos, foi atribuído ao Regional decisão a qual não foi tomada pelo Tribunal.

“Não procede a informação dando conta de que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba descartou pedido de tropas federais para as eleições em João Pessoa. Isto é, não há decisão nenhuma do TRE-PB sobre esse assunto”, declarou a presidente do TRE-PB.

“A responsabilidade de demandar o pedido de tropas federais cabe aos magistrados. A narrativa política não me importa, me importa tratar institucionalmente o que diz a legislação”, disse a presidente. Ela acrescentou que, quando os fatos demandarem necessidade, o TRE tomará “as providências necessárias”.

No caso concreto da Capital, c Por este motivo, eles negaram pedido de três coligações para aprovação de tropas federais na cidade.

A desembargadora Agamenilde, inclusive, leu um trecho da decisão dos magistrados: “Ainda que possa haver situação de criminalidade em comunidades de João Pessoa, não há relatos de fatos ocorridos nos locais com ameaças diretas ou indiretas com intuito de obstruir o pleito ou colocar em risco a segurança dos políticos, agentes públicos e eleitores”.

Forças Armadas

Invocando a Constituição Federal e, também, Código Eleitoral e a Resolução 21.843/2004, a presidente do Regional explicou que as tropas federais poderão ser convocadas tanto para garantir o bom andamento da votação, quanto durante a apuração dos votos. Nos dois casos, quem definirá o emprego das Forças Armadas no processo será o Tribunal Superior Eleitoral. Em outras palavras, as tropas federais atuam, a rigor, para dar segurança à realização das eleições, iniciando o trabalho 24 horas antes do dia do pleito.

A desembargadora Agamenilde acrescentou que não é papel das tropas federais garantir segurança a candidatos durante atos de campanha. “Segurança pública é tarefa da Polícia Militar e da Polícia Civil”, concluiu.

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