A Prefeitura de João Pessoa divulgou no Diário Oficial desta quinta-feira (27) uma portaria que estabelece a proibição do uso de brinquedos motorizados ou controlados por rádio nos largos e calçadas da orla da capital. Conforme a norma, apenas brinquedos de mobilidade individual movidos por força humana poderão ser utilizados nesses espaços — e exclusivamente por crianças de até seis anos.
O texto determina que ficam vetados equipamentos autopropelidos, elétricos, ciclomotores e brinquedos controlados remotamente, exceto quando utilizados por pessoas com deficiência ou por quem apresente dificuldades de locomoção.
A portaria está fundamentada em três instrumentos legais:
– Lei Municipal nº 15.158/2024, que impede a circulação de dispositivos de mobilidade individual por propulsão humana nos largos e calçadas da orla;
– Decreto nº 10.422/2023, que define regras de uso e comportamento nos largos de Tambaú e da Gameleira;
– Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Orla, firmado com o Ministério Público da Paraíba, que orienta medidas voltadas à proteção e organização da faixa litorânea.
Quem descumprir as determinações estará sujeito a multa de R$ 5.193, valor que será dobrado em caso de reincidência, além da apreensão do equipamento.
Os itens recolhidos serão encaminhados para um depósito da SEDURB e poderão ser recuperados mediante apresentação de documentos que comprovem a propriedade e o pagamento das penalidades previstas. Caso não sejam retirados em até 30 dias, os materiais apreendidos serão destinados a leilão público, conforme estabelece a portaria.
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