A condenação ao município de Alagoa Grande com relação ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais em favor da mãe de uma criança que morreu após cair em uma vala averta foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O garoto vivia em frente a vala, caiu dentro da mesma, escorregou de forma violenta pela sua extensão, sofrendo traumatismo cranioencefálico.
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A relatoria do caso foi do desembargador Marcos Cavalcanti, de acordo com o magistrado a criança não teria caído na vala caso houvesse proteção adequada no lugar da obra. “A conduta da requerida decorre da existência de vala na via pública, desprovida da proteção adequada para evitar acidentes no local, propiciando as circunstâncias para a ocorrência da queda sofrida pela vítima que culminou em sua morte. O dano é evidente, já que do acidente defluiu no falecimento da menor, sendo desnecessárias maiores digressões quanto a isto, pois é notória a dor sofrida por quem perde um ente querido”, afirmou Cavalcanti.
“Tendo em vista as circunstâncias dos autos, entendo que a indenização por danos morais deve ser mantida no montante de R$ 100.000,00, acrescido de correção monetária desde a data da publicação deste acórdão, e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso”, concluiu o relator. Da decisão cabe recurso.
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